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Doação de alimentos e combate ao desperdício no brasil. Oportunidade para projetos sociais

  • Foto do escritor: hnadv
    hnadv
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

A Lei n. 14.016/2020 estabelece medidas para combater o desperdício de alimentos e regulamenta a doação de excedentes para o consumo humano.


A norma facilita a distribuição de alimentos que, embora próprios para o consumo, não são mais comercializáveis por razões como aparência ou proximidade do prazo de validade.


As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) podem se beneficiar dessa lei ao receberem doações de alimentos de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos que desejam destinar seus excedentes para ações sociais.


A lei oferece segurança jurídica aos doadores, isentando-os de responsabilidade civil e administrativa, desde que os alimentos sejam doados gratuitamente e em condições adequadas de consumo.


Além disso, as OSCs que atuam no combate à fome e na assistência social podem ampliar suas ações com essa fonte adicional de alimentos. Para isso, é fundamental que as organizações estabeleçam parcerias com empresas dispostas a doar, além de implementar processos seguros para o recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos.


A lei promove, portanto, não só a solidariedade, mas também a sustentabilidade, ao reduzir o desperdício de alimentos e garantir que produtos aptos ao consumo cheguem às pessoas que mais precisam.

 
 
 

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